Regularização Fundiária

A regularização ambiental se fará mediante a integração dos procedimentos de licenciamento ambiental, autorizações ambientais, de controle florestal, outorga de uso de recursos hídricos e a anuência do órgão gestor de Unidade de Conservação, por meio da formação de processo único que contemple todos os atos administrativos necessários à regularização ambiental do empreendimento ou atividade, por fase.

Como forma de institucionalizar a integração das Políticas Estruturantes de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos e a modernização e qualificação do processo de gestão ambiental na Bahia, foi sancionada no mês de dezembro de 2011 a Lei nº 12.377/2011 alterando a 10.431/2006, trazendo novas modalidades de licenciamento: a Licença de Regulamentação (LR), concedida para regularizar atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, mediante recuperação ambiental e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) concedida eletronicamente para empreendimentos de pequeno e médio portes.

Alem destas, as licenças podem ser de diferentes tipos, a depender da fase, impacto e tipologia do projeto: Prévia (LP), Implantação (LI), Prévia de Operação (LPO), Operação (LO), Alteração (LA), Unificada (LU), Regularização (LR), Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), alem das Autorizações Ambientais.

As autorizações ambientais são concedidas pelo INEMA para a implantação ou operação de empreendimentos e atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário; a execução de obras que não resultem em instalações permanentes; a requalificação de áreas urbanas subnormais; o encerramento total ou a desativação parcial de empreendimentos ou atividades e a execução de obras que possibilitem a melhoria ambiental.

As licenças previstas poderão ainda, de acordo com o nova lei, ser concedidas por plano ou programa, ou ainda, de formaconjunta para segmento produtivo, empreendimentos similares, vizinhos ou integrantes de pólos industriais, agrícolas, turísticos, entre outros, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades e deverão fazer parte do Sistema Estadual de Informações Ambientais da Bahia (SEIA).